O que a LGPD exige
A Lei 13.709/2018 (LGPD) segue o GDPR de perto, mas com três particularidades brasileiras: (1) a figura do encarregado (DPO) é obrigatória em mais casos do que no GDPR, (2) a ANPD editou regras específicas para transferências internacionais na Resolução CD/ANPD nº 4/2023 e (3) as bases legais incluem a "proteção do crédito", relevante para fintechs. O gerador trata as três.
Encarregado (DPO)
O Artigo 41 exige que todo controlador indique um encarregado pelo tratamento de dados pessoais. Empresas pequenas que não são "agentes de tratamento de grande porte" podem usar um encarregado compartilhado ou externo. O gerador publica o e-mail de contato do encarregado no rodapé da política, que é o formato que a ANPD espera.
Direitos do titular
O Artigo 18 garante nove direitos: confirmação da existência de tratamento, acesso, correção, anonimização, bloqueio ou eliminação, portabilidade, eliminação dos dados tratados com consentimento, informação sobre compartilhamento, informação sobre as consequências de negar o consentimento e revogação do consentimento. O gerador cria cada um como uma seção identificada, com uma versão em português do Brasil se você selecionar PT-BR como país de atuação.