LGPD x GDPR: três diferenças
(1) A LGPD tem dez bases legais (artigo 7), incluindo a "proteção do crédito", relevante para fintechs, e a "realização de estudos por órgão de pesquisa". O GDPR tem seis. (2) O encarregado (DPO) é obrigatório para mais controladores na LGPD. (3) As transferências internacionais seguem a Resolução CD/ANPD nº 4/2023, muito parecida com as SCCs da UE, mas com cláusulas específicas do Brasil.
Direitos do titular (artigo 18)
- Confirmação da existência de tratamento
- Acesso aos dados
- Correção de dados
- Anonimização, bloqueio ou eliminação
- Portabilidade
- Eliminação de dados tratados com consentimento
- Informação sobre compartilhamento
- Informação sobre consequências da não autorização
- Revogação do consentimento
Linha do tempo da fiscalização da ANPD
A ANPD publicou o seu primeiro regulamento de sanções em 2023 e aplicou as primeiras multas em 2023–2024. Até agora, a maior parte da fiscalização mirou o compartilhamento não autorizado de dados e a falta de documentação da base legal, e não a ausência de política de privacidade.